quinta-feira, 11 de agosto de 2011

AVISO PRÉVIO


àÉ direito dos trabalhadores urbanos e rurais

àO direito ao avisoprévio é irrenunciável pelo empregado, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego;

àMínimo de 30 dias;

àPatrão não deu aviso prévio vai ter que pagar o prazo do aviso.

àTrabalhador não deu aviso prévio patrão poderá descontar dele o prazo do aviso.

àQuando o patrão comete a falta grave também deverá ter o aviso prévio.

àHoras extras habituais incluem a base de calculo para aviso prévio indenizado

àSe durante o aviso prévio tiver reajuste salarial coletivo, o empregado será beneficiado. O reajuste será feito mesmo que o patrão já tenha pagado tudo.

àEnquanto tiver de aviso causado pelo patrão, trabalhará o empregado 2 horas a menos

àEnquanto tiver de aviso causado pelo patrão o empregado poderá escolher entre as 2 horas ou 1 dia a menos (semanistas)

àEnquanto tiver de aviso causado pelo patrão o empregado poderá escolher entre as 2 horas ou 7 dias corridos a menos (mensalistas ou quinzenais)

à Enquanto tiver de aviso causado pelo patrão trabalhará o empregado 1 hora a menos para quem trabalha 4

à Enquanto tiver de aviso causado pelo patrão trabalhará o empregado 1,5 hora a menos para quem trabalha 6

à Enquanto tiver de aviso causado pelo patrão trabalhará o empregado 1 dia a menos (rural)

àSe for o trabalhador que ocasionar o aviso prévio não terá direito as horas a menos.

àÉ ilegal negociação (compra e venda) das horas que tem a menos

àSe quiserem poderão desfazer o aviso prévio antes do termino e a outra parte diz se aceita ou não. Caso aceito vigorará o contrato como se nada tivesse acontecido.

àExclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento = contagem do aviso

àO aviso prévio será dado quando: despedida sem justo motivo, rescisão causada por falta grave do patrão ou quando a empresa não tiver funcionando mais.

àNão cabe aviso prévio quando: for por força maior o motivo ou factum principis (decisão do governo)

àNão cabe aviso prévio quando: o trabalhador ou o próprio patrão morrer.

àNão cabe aviso prévio quando o menor esta trabalhando e o seu responsável interfere nisso.

àNestas 3 hipoteses de não cabimento o trabalhador pode sacar o FGTS, mas os 40% não

àSe a causa da rescisão do contrato e por consequência o aviso prévio for causado por culpa reciproca o trabalhador tem direito a 50% do aviso prévio + 13º + férias proporcionais.

àQuando for feita a anotação na CTPS deverá constar a data do final do aviso prévio, mesmo que tenha indenização.

àSe o trabalhador for demitido por justa causa não terá direitos sobre nenhuma indenização

àPrazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento;

àNão havendo aviso prévio o prazo para pagamento de parcelas relacionadas a rescisão contratual é de até 10 dias após o termino do contrato ;

àHavendo aviso prévio o prazo começa a partir do 1º dia útil após o termino do contrato para o pagamento das parcelas;

àAviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.



CABE
NÃO CABE
Despedida sem justo motivo.
Força maior ou decisão do governo.
Rescisão causada por falta grave do patrão.
O trabalhador ou o próprio patrão morrer.
A empresa não tiver funcionando mais.
O menor estar trabalhando e o seu responsável interfere nisso.

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