àÉ direito dos trabalhadores urbanos e rurais
àO direito ao aviso‑prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego;
àMínimo de 30 dias;
àPatrão não deu aviso prévio vai ter que pagar o prazo do aviso.
àTrabalhador não deu aviso prévio patrão poderá descontar dele o prazo do aviso.
àQuando o patrão comete a falta grave também deverá ter o aviso prévio.
àHoras extras habituais incluem a base de calculo para aviso prévio indenizado
àSe durante o aviso prévio tiver reajuste salarial coletivo, o empregado será beneficiado. O reajuste será feito mesmo que o patrão já tenha pagado tudo.
àEnquanto tiver de aviso causado pelo patrão, trabalhará o empregado 2 horas a menos
àEnquanto tiver de aviso causado pelo patrão o empregado poderá escolher entre as 2 horas ou 1 dia a menos (semanistas)
àEnquanto tiver de aviso causado pelo patrão o empregado poderá escolher entre as 2 horas ou 7 dias corridos a menos (mensalistas ou quinzenais)
à Enquanto tiver de aviso causado pelo patrão trabalhará o empregado 1 hora a menos para quem trabalha 4
à Enquanto tiver de aviso causado pelo patrão trabalhará o empregado 1,5 hora a menos para quem trabalha 6
à Enquanto tiver de aviso causado pelo patrão trabalhará o empregado 1 dia a menos (rural)
àSe for o trabalhador que ocasionar o aviso prévio não terá direito as horas a menos.
àÉ ilegal negociação (compra e venda) das horas que tem a menos
àSe quiserem poderão desfazer o aviso prévio antes do termino e a outra parte diz se aceita ou não. Caso aceito vigorará o contrato como se nada tivesse acontecido.
àExclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento = contagem do aviso
àO aviso prévio será dado quando: despedida sem justo motivo, rescisão causada por falta grave do patrão ou quando a empresa não tiver funcionando mais.
àNão cabe aviso prévio quando: for por força maior o motivo ou factum principis (decisão do governo)
àNão cabe aviso prévio quando: o trabalhador ou o próprio patrão morrer.
àNão cabe aviso prévio quando o menor esta trabalhando e o seu responsável interfere nisso.
àNestas 3 hipoteses de não cabimento o trabalhador pode sacar o FGTS, mas os 40% não
àSe a causa da rescisão do contrato e por consequência o aviso prévio for causado por culpa reciproca o trabalhador tem direito a 50% do aviso prévio + 13º + férias proporcionais.
àQuando for feita a anotação na CTPS deverá constar a data do final do aviso prévio, mesmo que tenha indenização.
àSe o trabalhador for demitido por justa causa não terá direitos sobre nenhuma indenização
àPrazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento;
àNão havendo aviso prévio o prazo para pagamento de parcelas relacionadas a rescisão contratual é de até 10 dias após o termino do contrato ;
àHavendo aviso prévio o prazo começa a partir do 1º dia útil após o termino do contrato para o pagamento das parcelas;
àAviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.
CABE | NÃO CABE |
Despedida sem justo motivo. | Força maior ou decisão do governo. |
Rescisão causada por falta grave do patrão. | O trabalhador ou o próprio patrão morrer. |
A empresa não tiver funcionando mais. | O menor estar trabalhando e o seu responsável interfere nisso. |
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