quinta-feira, 11 de agosto de 2011

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

àRepouso remunerado 24 horas (consecutivas) é preferencial e não obrigatório que seja no domingo.

àO repouso remunerado inclui feriados civis e religiosos

àOs fundamentos são: Ordem biológica, Ordem social Ordem econômica

à Rural tem repouso remunerado? Sim; salvo os que trabalham dividindo o lucro.

àAutônomos, que trabalham agrupados, por intermédio de Sindicato, Caixa Portuária ou entidade congênere tem repouso remunerado? SIM; será de 1/6 calculado sobre os salários.

à Os que trabalham sem a subordinação do funcionalismo público. Respondem pela lei 605/49.

à Quem falta sem justa causa a semana anterior recebe repouso remunerado; NÃO, mas tem direito ao descanso 

àNão pode trabalhar em dia de feriado, salvo se for a finalidade da empresa.

à Quando a finalidade da empresa tiver que ser trabalhado no feriado então o trabalhador receberá em dobro, caso o patrão não dê outro dia de folga.

àSe não cumprida integralmente a jornada devida na semana precedente, o empregado perde o direito à remuneração do descanso, MAS CONSERVA O DIREITO AO REPOUSO.

àSe o patrão deixar, o trabalhador poderá receber a remuneração do descanso mesmo que tenha em alguns dias chegado atrasado.

àREGRA= não pode deixar de descansar e nem pode vender o repouso. EXCESSÃO= em dias de feriado poderá vender o descanso ou deixar de descansar.

à Faculta-se ao patrão determinar outro dia de folga para compensar o feriado não descansado pelo empregado;

àGorjeta não é base de calculo descanso semanal remunerado

àQuem recebe por mês ou por quinzena já tem incluído no salario a remuneração do descanso.

àHoras extras habituais incluem a base de calculo da remuneração do descanso

àNão há remuneração de descanso nas férias.

àRecebeu por mês quinzena ou semana o valor da remuneração será pago como se fosse um dia de serviço.

àRecebeu por hora, o valor da remuneração será pago de acordo com a jornada.

àRecebeu por tarefa ou peça, o valor da remuneração será pago de acordo com as peças feitas ou tarefa desempenhada na semana.

àRecebeu trabalhando em casa, o valor da remuneração será pago de acordo com que ele produziu dividido por 6.

àRecebeu por comissão, o valor da remuneração será pago 1/6 em cima da comissão.

àRecebeu sendo avulso, o valor da remuneração será pago 1/6 em cima do salario.

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