quinta-feira, 11 de agosto de 2011

FÉRIAS


àPeríodo Aquisitivo é o lapso temporal de 12 meses que o trabalhador presta serviço e adquire as férias.

àPeríodo Consessivo é o lapso temporal em que o patrão analisando o tempo da prestação de serviço imputará ao empregado o período de férias;

àFaltas por férias explicação da continha. Começa a partir de 5 faltas tem o empregado 30 dias de férias, depois de 5 vem 6, soma esse 6 com 8 o resultado é 14 então de 6 a 14 faltas tem o trabalhador até 30 menos 6 que é igual a 24 dias de férias e assim por diante.

Tabela:

Faltas
Dias de Férias
Até 5
30
6 a 14
24
15 a 23
18
24 a 32
12
+ de 32
0



àPeríodo de afastamento em razão de gestação ou aborto não altera as férias, Nem no serviço militar, Nem afastado pelo INSS por menos de seis meses, Nem o “em cana” (prisão temporária) que termine absolvido;

àExistem faltas que não são “faltas”, ou seja, as faltas justificadas não implicam no desconto das férias.

àAs férias concedidas excepcionalmente em 2 vezes não poderá em uma das vezes ser menos de 10 dias.

àNo caso de férias para menores de 18 anos e maiores de 50 anos será concedido de uma só vez;

àPoderão ser concedido férias coletivas para todos os funcionários da empresa

àSe o trabalhador estiver na empresa menos de 12 meses poderá receber as férias proporcionais ao tempo de serviço e inicia-se outro período aquisitivo e poderá também ser convocado para trabalhar nos demais dias e caso não seja convocado esta sob licença remunerada;

àAs férias serão concedias ao tempo em que o patrão achar possível;

àPessoas da mesma família que trabalham na mesma empresa poderão tirar férias juntas caso desejarem e se não resultar em prejuízo para a empresa;

àSe o trabalhador tiver menos de 18 anos e estudar poderá coincidir com as férias escolares;

àSe passado os 12 meses trabalhados e o trabalhador adquiriu as férias, mas o patrão não as concedeu ao prazo subsequente a esses 12 meses deverá então pagar em dobro as férias do período aquisitivo;

àA dobra tem natureza jurídica de indenização

àO terço constitucional também é devido em dobro

àO valor (salário) sobre o qual se calculam as férias é o do salário da época do descanso e do último salário. Quando termina o contrato há o desligamento;

àO prazo para a o trabalhador reclamar a falta da concessão das férias, começa a partir do momento em que foi adquirido e termina em 5 anos (quinquenário)

 àO trabalhador poderá pedir 15 dias antes do termino de 12 meses trabalhados (período aquisitivo) a conversão parcial em dinheiro (abono pecuniário) por até 1/3 de suas férias;

àO valor que o patrão irá pagar caso aceite a conversão é o valor que o trabalhador iria receber nos dias das férias não gozadas;

àSe forem férias coletivas e um ou alguns quiserem o abono pecuniário, só será possível se o sindicato decidir que haverá isso, claro em acordo coletivo;

àSe o trabalhador presta serviço em tempo parcial ele não terá direito ao abono pecuniário;

àAbono pecuniário que não passar dos 20 dias de salário: não recolhe FGTS, nem se computa para aviso prévio, nem 13º;

àAs férias serão pagas até dois dias antes de iniciadas;

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